ESTATUTOS DA ACADEMIA DE LETRAS  DO BRASIL/  DISTRITO FEDERAL
ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL-DISTRITO FEDERAL-
FUNDADA EM 23/08/2010  

Presidente: Vânia Moreira Diniz, Titular da Cadeira ALB/DF.01

Missão: Assegurar o efetivo e regular acolhimento aos escritores do DISTRITO FEDERAL, em todos os segmentos da escrita, independentemente se cientistas, literatos ou metafísicos.

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 ALB/DF- Associação Literária sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília - DF,instituída segundo as   normas da Academia de Letras do Brasil; Fundada Em 01 de Janeiro de 2001,Registro de Pessoas Jurídicas da Capital do Estado de Roraima / No. 00001248 – Livro A-07 / Folha 136 / Em  06.03.2001 – Tabelionato Deusdete Coelho CNPJ- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da ALB - 04.749.257/0001-00

 

ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/DISTRITO FEDERAL

CNPJ 13.647.006/0001-05- Clique aqui

Cartório   do 2º Ofício Civil de Casamentos, Títulos e

Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília

Apresentado e Registrado sob o Nº 000073877,
Anotado à margem do Registro Nº 000006745

 

INTRODUÇÃO

Por este Estatuto a Academia de Letras do Brasília/ Distrito Federal, aprova e registra formalmente, a sua organização embasada e sob a égide do Estatuto da Sede Nacional da Academia de Letras do Brasil, respeitando também as Leis locais e nacionais vigentes da região.

 

CAPÍTULO – I DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE DA ALB/DF

 

Art. 1º. A Academia de Letras do Brasil/ Distrito Federal, instalada em 31  de julho de 2010, é uma associação literária sem fins lucrativos, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal  , Edifício Centro Médico Pacini, SEP Sul 715/915, Bloco “D”, sala 209  , tem por objetivo a difusão da cultura e o incentivo às letras e às artes, funcionando de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Academia de Letras do Brasil, organização de caráter público e de nível nacional; com Sede no Centro Comercial Atrium, Sala 02 Av. Benjamim Constant, n° 1020 - Bairro Centro, Boa Vista/Roraima (RR) –

Parágrafo único. O prazo de duração da Academia é indeterminado.

 

 

CAPÍTULO II  DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º. A Academia de Letras do Brasil / Distrito Federal, compõe-se inicialmente de 20 (VINTE) membros Vitalícios Fundadores, empossados em sessão solene do dia 23 de agosto de 2010.

§ 1º. Pode ser Membro Efetivo da ALB – DF, o escritor residir no   Distrito Federal  na data da eleição,   tenha publicado livro e/ou trabalhos literários e líteros musicais de notório valor.

§ 2º. Para concorrer à vaga de Membro Efetivo, o candidato deverá ser proposto por um Acadêmico.

§ 3º. Cada Membro Efetivo tem como patrono de sua Cadeira o nome de um intelectual, já escolhido entre os grandes vultos da literatura brasileira.

§ 4º. O título de membro da Academia é perpétuo e irrenunciável, devendo ser utilizado sempre nos escritos de cada um, em todas as categorias.

 

CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 3º. A administração da Academia de Letras do Brasil – DF, será exercida por uma Diretoria, não remunerada,  assim constituída:Presidente Fundador Vitalício,Executivo. Vice-Presidente, Secretário Geral, Diretor Cultural, Promotora de  Eventos ,Diretor Jurídico, Diretor de Jornalismo  e Conselho Fiscal (Composto de três membros)

 § 1º. Compete ao Presidente Fundador Vitalício Executivo dirigir os trabalhos e representar a Academia em juízo ou fora dele, de acordo com as normas regimentais.

 

CAPÍTULO IV  - DO PATRIMÔNIO

Art. 4º. O patrimônio da ALB/DF, será constituído a partir da contribuição de seus membros, de auxílios e doações oficiais e particulares.

Art. 5º. A Academia só será extinta pelo voto da totalidade de seus Membros Efetivos.

Parágrafo único. No caso de extinção, seu patrimônio será doado à outra Associação que tenha fins idênticos aos seus, com sede na cidade de Brasília/DF.

 

CAPÍTULO V – DAS SESSÕES

Art. 6º. As sessões da Academia serão públicas e realizar-se-ão bimestralmente, em local escolhido pela Diretoria e, com a presença de, pelo menos, 50%  (CINQUENTA POR CENTOS ) de seus membros Efetivos. Para deliberação será exigida a presença de 50% dos Acadêmicos mais um

§ 2º. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

§ 3º. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Estatuto e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.

§ 4º. A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.

Art. 7º. Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente Executivo, o Secretário Geral lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.

§ 1º. O Presidente Fundador Vitalício Executivo fará as comunicações relativas à Academia e solicitará ao Secretário Geral que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.

§ 2º. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 3º. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.

§ 4º. Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

 

CAPÍTULO VI DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º. A Academia se reunirá, em Assembleia Geral, ordinariamente, no mês de maio, para a eleição de sua Diretoria, a cada 5 (cinco) anos, sendo vitalício o cargo de Presidente Fundador executivo Vitalício Executivo. 

§ 1ºA Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.

§ 2º. Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder- se-á a segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.

§ 3º. Os Acadêmicos de fora serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por carta, e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.

§ 4º. O membro Efetivo impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro Acadêmico para representá-lo, ou enviar seu voto ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

§ 5º. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até o dia 30 (trinta) de junho.

Art. 9º. A Assembleia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.

§ 1º. Os Acadêmicos  serão convocados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da realização da Assembléia Geral, por via postal ou por email, com a indicação do local e hora de sua instalação.

§ 2º. A Assembleia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembléia instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Acadêmicos presentes.

§ 3º Somente os membros Efetivos poderão participar da Assembleia Geral.

Art. 10.É da competência da Assembleia Geral:

a- eleger a Diretoria;

b. aprovar o orçamento  anual e as respectivas contas da Academia;

c- reformar os Estatutos e o Regimento Interno;

d-.alterar o valor da anuidade;e .eleger os membros Efetivos.

Art. 11. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.

 

CAPÍTULO VII - DA DIRETORIA

Art. 12. O mandato da Diretoria terá a duração de 5 (cinco) anos e somente poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.

Art. 13. Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente Fundador Vitalício Executivo nomeará, com a aprovação do Plenário, um Acadêmico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.

Parágrafo único. Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias

Art. 14.Compete ao Presidente Vitalício Fundador Executivo:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar a Academia em juízo ou fora dele;

III - assinar, juntamente com o Secretário Geral, cheques e ordens de pagamento;

IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;

V - nomear Comissões para fins determinados.

 §1º O Presidente além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos

§ 2º.  Dar posse pública aos   Membros que formarão as bases da Academia de Letras do Brasil/Distrito Federal

§ 3º. Constituir a Primeira diretoria da ALB no Distrito Federal

§ 4º. Diplomar anualmente, sob a outorga “Causas Imortais” um representante de cada segmento social ativo, que no decurso do ano, em muitos ou mesmo em um único ato, prática ou teoricamente, tenha demonstrado profundo compromisso para com a Humanidade, a partir da comunidade onde está inserido. Este título, “Causas Imortais” deverá se fazer acompanhar do nome de uma personalidade, já morta, da área na qual, o homenageado tenha obtido destaque. Na ausência de nomes em alguns segmentos, a Academia de Letras do Brasil, por intermédio  de seu representante e Academia de Letras do Brasil /DF, homenageará somente os segmentos ativos da comunidade. Os Membros Fundadores   da Academia, podem deliberar livremente sobre os nomes a serem escolhidos, bem como, podem recorrer a indicações abertas, públicas, com participação popular, através de veículos de comunicação, ou ainda, nomear comissão, para este fim específico, contando com a participação de jornalistas, radialistas, entre outros segmentos. Todos, ligados à vida sócio cultural ativa nos Municípios, Estados e País.

Art. 15. É atribuição do Vice Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do Vice Presidente, o Presidente será substituído pelo Secretário Geral e, depois, por um dos Acadêmicos presentes, segundo a ordem de antigüidade.

Art. 16. Compete ao Secretário Geral

I - secretariar as reuniões;

II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;

III - preparar o expediente;

IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;

V - manter os registro de todos os atos administrativos arquivo;

VI – assinar, em conjunto como Presidente, cheques, ordens bancárias

VII - a guarda e a administração do patrimônio social;

VIII – promover o planejamento, controle e avaliação das atividades inerentes à execução orçamentária e financeira, contabilidade, organização e inovação institucional, recursos humanos, materiais, patrimoniais, serviços gerais e de gestão de documentos;

IX apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.

X substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.

Art. 17. Compete a Promotora de eventos:

I – organizar e divulgar os eventos culturais da ALB/DF

II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.  

Art. 18. Compete ao Diretor de Jornalismo

I- promover a divulgação das ações da ALB/DF, bem como articular-se como os órgão de imprensa, com vistas a esta divulgação

II -realizar as atividades de comunicação social da ALB/DF

III- promover a aproximação com os veículos de comunicação locais, nacionais e internacionais, facilitando a divulgação dos interesses da Academia.

Art.19.Compete ao Conselho   Fiscal :

I- analisar e aprovar a gestão financeira anual da ALB/DF  

II- dar parecer sobre questões de suma relevância da ALB/DF, quando solicitado;

III- fiscalizar procedimentos e normas para o bom andamento da Entidade.

 

CAPÍTULO VIII - DA ADMISSÃO

Art. 20. O Presidente Fundador Vitalício Executivo anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.

§ 1º. Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:

a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário;

b. residir no Distrito Federal, na data da eleição;

c. ser proposto por um Acadêmico..

§ 2º. Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da ALB – DF, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.

§ 3º. A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências dos Estatutos e deste Regimento Interno.

§ 4º. Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

§ 5º. O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 6º. Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.

§ 7º. Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.

Art. 21. A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos acadêmicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, acompanhada a convocação do referido parecer.

Art. 22. O Acadêmico impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro membro Efetivo para representá-lo, declarando o seu voto, ou enviá-lo ao Presidente Executivo, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

Parágrafo único. Quem não residir nesta cidade será avisado da eleição por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo.

Art. 23. Apurada a eleição, que se fará em Assembléia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.

Art. 24. Na sessão solene de posse, o novo Acadêmico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.

Parágrafo único. O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo Acadêmico.

Art. 25. Os membros Correspondentes , Honorários e Beneméritos, sem número fixo, serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.

§ 1º. O membro Correspondente deve residir fora do Distrito Federal e ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero da literatura.

§ 2º. São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura nacional; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à ALB/DF com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.

§ 3º. Todos os sócios poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.

Art. 26.Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idôneo, que aceitam a eleição.

 

CAPÍTULO IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Parágrafo único. A Academia poderá conceder outros prêmios, sempre com prévia aprovação da maioria absoluta do Plenário.

Art. 27. Os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia.

Art. 28. A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.

Art. 29. Cada membro da ALB/DF, terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo Presidente Executivo e pelo Secretário Geral.

Art. 30. Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Academia de Letras do Brasil/Distrito Federal

Art. 31. A Academia funciona com 5 (cinco) membros, mas só pode deliberar com a presença de, pelo menos, 50%.

Art. 32. Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela sua Diretoria.

Art. 32 O valor da anuidade será de 15% do salário mínimo vigente.

Art. 33. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quorum não for exigido pelo Estatuto .

Art. 34.. Este Estatuto  entrará em vigor na data de sua inscrição no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

 

Brasília 30 de abril de 2011

 

 

  

Escritora  Imortal  Vânia Moreira Diniz

Presidente Fundadora Vitalícia Executiva da ALB/DISTRITO FEDERAL,

 

Prof. Paulo de Matos Ferreira Diniz

OAB 15651-RJ

 

 

Bibliografia : Estatutos da ALB Nacional;       

                     Estatutos da ALB Mariana, e

                     Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002

 

 

ANEXO:

FUNDADORES DA ACADEMIA DE LETRAS DO BRASIL/ DISTRITO FEDERAL.ALB/DF  E RESPECTIVOS PATRONOS

 

Cadeira

Imortal

Patrono

ALB/DF 01

Vânia Moreira Diniz

Raymundo de Monte Arraes

ALB/DF 02

Marcos Antônio Soares de Andrade Filho

 Manoel Bandeira

ALB/DF 03

Elias Daher

Venina Helena Daher

ALB/DF 04

 Antonio Paulo Filomeno

Darcy Ribeiro

ALB/DF 05

José Carlos Ferreira Brito

Augusto dos Anjos

ALB/DF 06

Lurdiana Araújo

Gonçalves Dias

ALB/DF 07

Edylsia Simas (GACY SIMAS)

Cora Coralina

ALB/DF 08

Meireluce Fernandes da Silva

Cecília Meirelles

ALB/DF 09

Paccelli José Maracci Zahler

Ernesto Wayne

ALB/DF 10

Maria Félix Fontele

Clarice Lispector

ALB/DF 11

Roberley Antonio Almeida Pereira

Mário Quintana

ALB/DF 12

Leon Frejda Szklarowsky

Castro Alves

ALB/DF 13

Érwelley Cardoso de Andrade

 Hélio Pellegrino

ALB/DF 14

Nestor kirjner

Vinicius de Moraes

ALB/DF 15

Stella Rodopoulos

Monteiro Lobato

ALB/DF 16

Jorge Amâncio

Solano Trindade

ALB/DF 17

Virgílio Caixeta Arraes

Heron de Alencar

ALB/DF 18

Gustavo Dourado

João Cabral de Mello Neto

ALB/GO/Anápolis 001

Ridamar Batista

Eurípedes Gomes de Melo

ALB/GO/Santa Cruz 001

Aparecida Teixeira Fátima Paraguassú

Mário de Andrade