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Decálogo Do
Pedestre
Se eu fosse rei,
determinaria um decálogo do pedestre.
1. O ser humano é mais importante do que qualquer máquina.
2. Cada pessoa ou criança possui eminente dignidade individual, causa
primeira de a comunidade humana se organizar em cidades. Primeiro o ser
humano, depois o automóvel ou motocicletas.
3. Fica decretada a prioridade da criança, do enfermo, da grávida, do
idoso e do cidadão normal, sobre qualquer forma de invasão do espaço
urbano resultante da industrialização desordenada. A calçada não será o
lugar de dejetos sonoros e voláteis, nem do estacionamento de veículos a
motor.
4. Qualquer ofensa grave ao ouvido do pedestre e do morador será
considerada crime. Responsáveis por descarga aberta são criminosos
urbanos.
5. As ruas não são apenas vias de trânsito de veículos, mas, igualmente,
o lugar no qual a comunidade realiza as suas tarefas de compras,
serviços, lazer, passeio e namoro.
6. Na condição de indivíduo, e não de massa, o pedestre é o portador
ambulante dos direitos humanos e dos cidadãos.
7. A rua e a calçada são espaços democráticos. Para freqüentá-los, o
homem não necessita de autorização, cadastro, saldo médio, CPF, cartão
de crédito. Preservar tal igualdade é preservar a democracia numa de
suas formas subjetivas profundas: a não-discriminação. Por isso, a
calçada ocupada por automóveis discrimina o direito ao uso do espço
comum, deixando patente que, ali, o direito é do mais rico e do mais
forte. O carro no espaço do pedestre é demonstração da inexistência de
democracia.
8. Fica decretado que qualquer carro de bebê é mais importante que
similar, de adulto, da Ford, Fiat, Toyota, ou outra marca nacional ou
multinacional de veículos de motor a explosão, elétricos ou a pilhas.
9. A comunidade organizada fica com o direito de agir contra qualquer
automóvel ou motocicleta que invada o espaço democrático do pedestre.
10. Fica decretado que a harmonia e a beleza também fazem parte do
Produto Interno Bruto, o qual passará a chamar-se Produto Interno
Cordial, Humano e Democrático.
25-09-2007 Voltar
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