Decálogo Do Pedestre

Se eu fosse rei, determinaria um decálogo do pedestre.
1. O ser humano é mais importante do que qualquer máquina.
2. Cada pessoa ou criança possui eminente dignidade individual, causa primeira de a comunidade humana se organizar em cidades. Primeiro o ser humano, depois o automóvel ou motocicletas.
3. Fica decretada a prioridade da criança, do enfermo, da grávida, do idoso e do cidadão normal, sobre qualquer forma de invasão do espaço urbano resultante da industrialização desordenada. A calçada não será o lugar de dejetos sonoros e voláteis, nem do estacionamento de veículos a motor.
4. Qualquer ofensa grave ao ouvido do pedestre e do morador será considerada crime. Responsáveis por descarga aberta são criminosos urbanos.
5. As ruas não são apenas vias de trânsito de veículos, mas, igualmente, o lugar no qual a comunidade realiza as suas tarefas de compras, serviços, lazer, passeio e namoro.
6. Na condição de indivíduo, e não de massa, o pedestre é o portador ambulante dos direitos humanos e dos cidadãos.
7. A rua e a calçada são espaços democráticos. Para freqüentá-los, o homem não necessita de autorização, cadastro, saldo médio, CPF, cartão de crédito. Preservar tal igualdade é preservar a democracia numa de suas formas subjetivas profundas: a não-discriminação. Por isso, a calçada ocupada por automóveis discrimina o direito ao uso do espço comum, deixando patente que, ali, o direito é do mais rico e do mais forte. O carro no espaço do pedestre é demonstração da inexistência de democracia.
8. Fica decretado que qualquer carro de bebê é mais importante que similar, de adulto, da Ford, Fiat, Toyota, ou outra marca nacional ou multinacional de veículos de motor a explosão, elétricos ou a pilhas.
9. A comunidade organizada fica com o direito de agir contra qualquer automóvel ou motocicleta que invada o espaço democrático do pedestre.
10. Fica decretado que a harmonia e a beleza também fazem parte do Produto Interno Bruto, o qual passará a chamar-se Produto Interno Cordial, Humano e Democrático.

25-09-2007

Voltar