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Sigo a deambular pela rua, flanando, e a pensar com preocupação no futuro imediato do Brasil (no mediato, confio- e muito), quando me defronto com um amigo querido e sábio, Luciano Cruz. Ele é, para mim, o maior entendido em cinofilia, ou seja de cães, dentre os que conheço. Falo de cães porque há uma briga conceitua na qual não me quero intrometer entre cinofilia e cinocultura. Desconheço as diferenças. Ele tenta me explicar, eu desconverso e insisto: “mas o caso da Fisioterapeuta simpática e corajosa?” Meu amigo parece um desses monges medievais estudiosos á luz de vela e graças a quem muito da cultura antiga se preservou para as gerações futuras. Como se sabe está na ordem do dia, o caso de uma fisioterapeuta que ganhou uma liminar contrária à lei de Dona Rosinha a determinar que determinadas tais raças de cães só podem sair à noite repletas de focinheiras (obrigar a limpar o cocô, velha Lei, isso, quase ninguém, cumpre). Os donos dos bichos reclamam que o descontrole do animal com o horário de defecar, de passear, de mudar de ambiente os deixa deprimidos e com perturbações de saúde. Parece-me um bom argumento. Mas eu sinceramente penso, que me desculpem todos os amorosos donos de cães e cadelinhas, que a lei deveria ser outra: Fica proibida a presença de cães em apartamentos. Só em casas. A vida me demonstrou que quando e onde há cachorro de apartamento, um dos três fica neurótico: 1) o pobre do bicho encapsulado e afastado da natureza (o que ele não merece); 2) o dono (que em geral é uma pessoa de sensibiliade com animais) ou 3) os vizinhos que nada têm a ver com as ziquiziras ou agressividades do cão alheio. Por isso consultei o meu amigo e ele que não é de muito falar, disse-me o seguinte::“Olhe meu bom Artur: a liminar de desembargador autorizando a dona de cadela pitbull a levá-la a passear durante o dia, no fundo – em termos cinológicos - se baseia no fato de lei da governadora Rosinha basear-se em um erro omissivo da Confederação do Brasil Kennel Club diante do fato que há dois tipos de cães, nitidamente diferentes, com o mesmo nome pitbull: o tipo ADBA ( de rinha) e o tipo UKC (muito mais manso). Sendo Namura, a cadela em questão, do tipo UKC, muitíssimo bem tratada, um animal equilibrado, conforme deve ter sido constatado pelo desembargador, o mesmo considerou não haver por que o animal ser enquadrado na generalizadora Lei assinada pela Governadora. Em termos práticos, porém, cada PM teria de passar a ser um juiz especializado na raça pitbull para saber diferenciar os dois tipos...” Falou o mestre. 02-08-2005 |