
Filosofia - Colaboradores
(coordenado Por Virgínia Fulber)
e com a colaboração de autores convidados.
LEVIATHAN
Mariah de Olivieri
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Dos poderes humanos o maior é aquele composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa, natural ou civil, que tem o uso de todos os seus poderes na dependência de sua vontade. É o caso do poder de um Estado. Thomas Hobbes |
A obra Leviatã [1] de Thomas Hobbes foi publicada em 1651 em inglês e em 1670 em latim, em Amsterdão (foi, sobretudo esta publicação latina que granjeou para Hobbes grande notoriedade).
Nessa brilhante obra, Hobbes adotou o nome Leviatã para designar o Estado e também como título simbólico desse alvitre que agrega todo o seu pensamento. Mas, ao mesmo tempo, ele também o designa como deus mortal, porque a ele (abaixo do Deus imortal), devemos a paz e a defesa de nossa existência.
Em Leviatã, Hobbes propõe uma análise sobre a estrutura da sociedade organizada, a origem do Estado, sua função e poder. O Estado que Hobbes propõe é dual (metade monstro e metade deus mortal).
Hobbes defende a teoria de que o Estado surgiu através de um contrato social celebrado entre os homens, cuja finalidade é estabelecer regras de convivência e proporcionar harmonia e paz nas relações sociais.
Hobbes anunciou dezenove regras para que, através da razão, o indivíduo não venha a cometer atos que prejudiquem sua vida. Para criar essas regras, Hobbes se valeu do método geométrico aplicado à ética; pregava valores morais, sem os quais não seria possível construir nenhuma sociedade.
A primeira regra ordena que o homem busque a paz e se esforce por consegui-la. Contudo, não a conseguindo, procure e utilize os “benefícios” da guerra.
A segunda norma fala da eterna lei do retorno, ou seja: tudo aquilo que exiges que os outros te façam, faze a eles.
A terceira regra, impõe que se cumpram todos os acordos feitos; (daí é que nasce a justiça, quando os acordos são cumpridos) e a injustiça (quando não são cumpridos).
O quarto princípio é que se restituam os benefícios recebidos, de onde então, nasce a gratidão e a ingratidão (quando esses não são restituídos).
O quinto preceito nos fala da adaptabilidade humana, onde os homens tendem a se adaptar uns aos outros, nascendo a partir disso a sociabilidade e, quando isso não acontece, ocorre a insociabilidade.
A sexta regra dita que devemos perdoar aqueles que se arrependem, se estes assim o desejarem.
O sétimo princípio dita que não devemos ser vingativos, pois desse sentimento nasce a crueldade.
O oitavo preceito prescreve que não devemos sentir ódio nem desprezo pelo próximo, muito menos declará-lo; seja com palavras, atos ou gestos.
A nona regra anuncia que cada indivíduo deve reconhecer o outro como igual a si por natureza e que a infração dessa lei resulta em orgulho.
O décimo princípio nos diz que ninguém deve pretender que seja reservado para si qualquer direito que não lhe agrade, nem que o mesmo seja reservado à algum indivíduo; de onde nascem a modéstia e a arrogância.
A décima primeira lei prescreve ao homem a quem é confiada a função de julgar entre um e outro que se comporte com equidade entre os dois.Daí nascem a equidade e a parcialidade.
As oito leis restantes sugerem o uso comum das coisas indivisíveis: a regra de confiar à sorte, a fruição dos bens indivisíveis, o salvo conduto para os mediadores da paz, a arbitragem, as condições de idoneidade para os julgamentos e a validade dos testemunhos.
Podemos afirmar com tranqüilidade que para Hobbes, em si mesmas, essas leis não bastam para se constituir uma sociedade; é preciso um poder que obrigue os indivíduos a respeitá-las e a segui-las. Para tal, é preciso que todos os cidadãos elejam um homem para governá-los.
Hobbes pregava que para construir uma sociedade, o homem tem que renunciar a parte de seus direitos e estabelecer um contrato social, garantido pela soberania. Esta, para ser efetiva, tem que recair sobre uma só pessoa, donde a conveniência da monarquia absoluta.
Contudo, é importante notar que, ao contrário dos autores que o precederam, em Hobbes a fonte do poder monárquico não residia no direito divino, mas na manutenção do contrato social:
A única forma de constituir um poder comum, capaz de defender a comunidade das invasões dos estrangeiros e das injúrias dos próprios comunheiros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio trabalho e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a força e poder a um homem, ou a uma assembléia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. (...) Esta é a geração daquele enorme Leviatã, ou antes - com toda reverência - daquele deus mortal, ao qual devemos, abaixo do Deus Imortal, nossa paz e defesa.
Hobbes acreditava que só designando a um único homem o poder absoluto, é que poderia reinar a ordem e a paz. O pacto social é firmado pelos indivíduos entre eles próprios e o poder eleito é indivisível e absoluto. Com isso, Hobbes cria a mais radical teorização do Estado Absolutista, onde todos os poderes se concentram nas mãos daquele que governa, sendo que a igreja também se sujeita a ele.
Hobbes foi acusado de escrever Leviatã para atrair a simpatia de Cromwell legitimando teoricamente sua ditadura para poder assim voltar à sua pátria. Contudo, essa acusação é inverídica, pois, as raízes da construção política de Hobbes, se encontram nas mesmas premissas do corporeísmo ontológico, que nega a dimensão espiritual e, portanto, a liberdade e os seus valores morais objetivos e absolutos, bem como seu convencionalismo lógico.
Equivocadamente, Hobbes tomou a ciência (geométrica e física), como um modelo a ser imitado em Filosofia, mas esses modelos não podem ser transferidos para a Filosofia sem provocar drásticas reduções, que geram uma série de aporias indesejáveis, como, em parte, já havia ocorrido com Descartes e como aconteceria com Kant de modo pragmático.
Contudo, é precisamente essa marca que caracteriza grande parte da Filosofia Moderna, tendo por influência a revolução científica galileana.
Pode existir um único Deus, perfeito, justo e imparcial. O indivíduo por ser humano, é dotado de sentimentos, qualidades e defeitos. Somos seres absolutamente parciais, duais e, na maioria das situações, não temos clareza do significado de justiça, do que é justo para nós e para nossos semelhantes.
Como encontrarmos um único indivíduo justo, imparcial? Isso só seria possível se não fôssemos humanos.
A obra Leviatã de Hobbes constitui-se em uma irremediável utopia, e em nosso entender um equívoco; como conceder a um único indivíduo, imperfeito e parcial, o direito legítimo de decidir por todos? Isso se constitui em uma arbitrariedade.
Um verdadeiro Estado deve ser constituído por vários indivíduos, para que desse modo, a diversidade de pareceres, possibilite a chegada a um denominador comum, que favoreça todos os cidadãos.
[1] REALE, Giovani & ANTISERI, Dario. História da Filosofia; 1990. São Paulo, Paulus, volI. Coleção Filosofia.
Mariah de Olivieri - É Bacharel em Comunicação Social, Mestre em Filosofia e Terapeuta-Especialista em Essências Florais. Mantém uma coluna mensal no Jornal Varanda Cultural – Porto Alegre.
Participa do Núcleo de Estudo, Pesquisa e extensão em Educação Estética Onírica – NUPEEO na FURG, em Rio Grande , trabalhando a linha de pesquisa Educação estética onírica no despertar dos sonhadores.