|
“Artigo I- Todos
os homens nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e consciência e
devem agir em relação uns aos outros com
espírito de fraternidade.”
Eu me acuso e
acuso a todos os seres humanos que se dizem
dignos ao permanecermos falseando com este
primeiro item dos propalados direitos humanos a
partir do início que diz que “ todos os
homens” quando deveria dizer, todas as
pessoas, como se as mulheres estivessem fora
do contesto dos direitos humanos.
Também acuso a
falsidade da afirmação de que todos nascem
livres e iguais, como se já ao nascer todos tem
ou devem ter esta prerrogativa, sem receber os
ensinamentos e a educação tão cara para cada um
e para a sociedade. Para conseguir esta
liberdade, de qual tipo, aqui não definida?.
Quem concede a
quem dignidade e direito? A escolaridade é a
formadora de personalidades e quando governos
não cumprem as obrigações precípuas para a
formação dos direitos, destes direitos, como
castiga-los? Quais os direitos de nascimento
podem ter mais de setenta por cento da
população ao momento de nascer? Como alcançar o
serem livres e iguais em direito e dignidade?
Dignidade,
segundo a Grande Enciclopédia Delta Larousse é
a qualidade moral que infunde respeito, grandeza
de sentimentos e idéias, honra, autoridade..
Afirma este
capítulo que são dotados de razão, consciência.
Se todos
nascessem com razão e consciência não seria
necessário afirmar que tais nascidos devem, como
a idéia de opção de agir em relação uns aos
outros, com espírito de fraternidade.
Porque não
afirmar, neste capítulo primeiro, que é
obrigação dos adultos, especialmente dos que
assumem cargos e poderes públicos oficiais bem
remunerados e às de entidades sociais,
estabelecerem condições favoráveis aos que,
nascituros, tenham condições para serem
conduzidos ao tratamento de igualdade e preparo
para serem livres, desenvolvendo a dignidade e o
direito de terem direitos, fazendo-os dotados de
razão, consciência, espírito de fraternidade e o
orgulho de serem cidadãos úteis a si mesmos e
à sociedade e à humanidade?
“Artigo II- Todo
homem tem capacidade para gozar os direitos e
as liberdades estabelecidas nesta
declaração..sem distinção de qualquer
espécie...”
Em principio
deveria esta declaração abranger a todos
indistintamente e em vez de afirmar “todos os
homens.” Deveria afirmar “todas as pessoas.”
A seguir, não é
verdade que todos têm capacidade, pois se
abandonarmos um ser humano ao seu próprio
desenvolvimento, apenas o nutrindo para manter a
vida e preservando a saúde para manter o
desenvolvimento físico, sem lhe dar o carinho e
o conforto da maternidade e da família, somando
à educação, os bons exemplos dos seus
semelhantes, não alcançará a capacidade para
gozar dos direitos de uma sociedade organizada e
nunca alcançará a liberdade limitada pelas
demais liberdades e os demais direitos. Esta
capacidade não é inata, é adquirida e aos
adultos está a obrigação deste compromisso sob
pena de serem acusados e responderem com
penalidades, se não por códigos, mas pela
Justiça Maior.
Sem distinção de
qualquer espécie? E a distinção da doença não
tratada. ou deficientemente tratada?..E a
distinção da excepcionalidade mental aparente ou
inaparente? E a distinção da criminalidade pela
mentira, pelo furto, pelo roubo, com a
impunidade?
“No artigo III-
Todo homem ( direi: toda pessoa) tem direito à
vida, à liberdade e à segurança pessoal.” “
As mentiras convencionais da nossa civilização.”
Não me recordo
se entre os seus artigos está também incluído
este. Se não está, coloquemos.
Ao menos na
nossa civilização brasileira. A nossa vida está
ameaçada a todos os momentos, quer estejamos em
casa, no trabalho ou nas ruas e muitos seres
humanos justos já perderam a vida ou mesmo a
saúde por não ter quem faça por lhes garantir
este direito.
A segurança
pessoal? Se, para a nossa segurança agredimos ou
matamos quem nos agride, por não termos quem
nos assegure a nossa segurança, seremos punidos
pelos códigos mal interpretados ou pelos grandes
gastos para provarmos dos nossos direitos.
À liberdade para
todos? Todas as pessoas? Mesmo os latrocidas? Os
prevaricadores dos tesouros pátrios? Os
traidores? Os lesa bandeira?
Quando
escreveremos os códigos dos deveres humanos?
Sociedade
Brasileira de Médicos Escritores. –SOBRAMES- /\
U.B.T.
Academia de
Letras Centro Norte do Paraná.- Centro de Letras
do Paraná. |